sexta-feira, 22 de março de 2013

Terra - Planeta Água, até quando?

Hoje, dia 22 de março, comemoramos o Dia Mundial da Água. E embora o Brasil seja considerado o detentor da maior reserva de água doce subterrânea do mundo, o aquífero Guarani, há motivos para preocupação não só por parte dos governantes, mas também por parte de todos nós brasileiros.

Aprendemos desde cedo, que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido. Mas então, por que nós devemos nos preocupar? É simples! O motivo da preocupação é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído pela ONU o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.

A água é absolutamente vital para a sobrevivência da humanidade, e mesmo assim, os recursos hídricos vem passando por uma imensa crise de abastecimento em todo o mundo. Por causa da escassez global desse recurso natural em todo o planeta, a ONU teve a iniciativa de criar a data para que se discuta anualmente sobre os diversos temas relacionados a questão do uso e do desperdício desse precioso bem natural. Um importante documento também foi criado pela ONU em 22 de março de 1992, trata-se da “Declaração Universal dos Direitos da Água”. O documento foi elaborado para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para essa questão, e inclui uma série de medidas, sugestões e informações sobre o uso consciente desse precioso recurso.

Como podemos utilizar a água de forma adequada e ajudar na preservação desse precioso líquido? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos incorporar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; o lixo contamina não só os rios, mas também os lençóis freáticos (depósitos subterrâneos). Com medidas simples podemos economizar água nas atividades diárias, fechando o chuveiro enquanto se ensaboa durante o banho, fechando a torneira enquanto se escova os dentes, fechando a torneira enquanto passamos detergente na louça, e também usando detergentes biodegradáveis para não contaminar os rios, estaremos ajudando na preservação.

Reutilizar a água em diversas situações, por exemplo: a água que foi usada no tanque para enxaguar as roupas, pode ser usada para passar pano no chão. Respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas, são bons exemplos do uso correto deste precioso bem.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.



 Água: um bem natural que deve ser preservado. Sem a água não haveria vida na Terra! Pense nisso neste Dia Mundial da Água.




 

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